Angola · documentos

Notificação / interpelação por escrito (Angola)

Antes de ir a tribunal, a notificação escrita é o passo que mostra que avisou e deu prazo. Muitas vezes resolve a situação sozinha.

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA DE RENDAS EM ATRASO

Remetente: Rosa Exemplo Mendes, Bilhete de Identidade nº [PREENCHER: número do BI], NIF nº [PREENCHER: número do NIF], residente e domiciliada na Rua [PREENCHER: nome da rua], nº [PREENCHER: número], Bairro [PREENCHER: nome do bairro], Município de [PREENCHER: nome do município], Província de Luanda, República de Angola.

Destinatário: Carlos Exemplo Neto, Bilhete de Identidade nº [PREENCHER: número do BI], NIF nº [PREENCHER: número do NIF], residente e domiciliado na Rua [PREENCHER: nome da rua], nº [PREENCHER: número], Bairro [PREENCHER: nome do bairro], Município de [PREENCHER: nome do município], Província de Luanda, República de Angola.

Assunto: Pagamento de rendas em atraso referente ao contrato de arrendamento urbano celebrado entre as partes.

EXPOSIÇÃO DOS FACTOS:

1. Em data indeterminada, as partes celebraram contrato de arrendamento urbano relativo ao imóvel sito na Rua [PREENCHER: nome da rua], nº [PREENCHER: número], Bairro [PREENCHER: nome do bairro], Município de [PREENCHER: nome do município], Província de Luanda, República de Angola, sendo o Arrendatário o Senhor Carlos Exemplo Neto e a Arrendadora a Senhora Rosa Exemplo Mendes.

2. Conforme estipulado no referido contrato, o Arrendatário obriga-se ao pagamento mensal da renda no valor de 350.000 Kz (trezentos e cinquenta mil kwanzas), vencível até ao dia 5 de cada mês.

3. Verifica-se que o Arrendatário não efetuou o pagamento das rendas correspondentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro de [PREENCHER: ano], apesar de formalmente notificado por meios ordinários.

4. O valor total em atraso ascende à quantia de 1.050.000 Kz (um milhão e cinquenta mil kwanzas), correspondente a três mensalidades de renda, sem prejuízo dos juros de mora e eventuais custas que venham a ser devidas.

INTERPELAÇÃO FORMAL:

Pelo presente, notifico formalmente o Senhor Carlos Exemplo Neto, na qualidade de Arrendatário, para que proceda ao pagamento integral da quantia em atraso, no montante de 1.050.000 Kz (um milhão e cinquenta mil kwanzas), referente às rendas dos meses de Julho, Agosto e Setembro de [PREENCHER: ano], no prazo de quinze (15) dias contados a partir da data de recepção desta notificação.

CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO:

Caso o pagamento integral não seja efetuado dentro do prazo agora fixado, considerando-se vencida e resolvida de pleno direito a obrigação de pagamento, sem necessidade de qualquer outra notificação ou interpelação judicial, reservo-me o direito de:

a) Resolver unilateralmente o contrato de arrendamento urbano, nos termos do disposto no Código Civil angolano;
b) Promover acção judicial de despejo e de cobrança das quantias em atraso, bem como de indemnização por danos e perdas;
c) Exigir o pagamento de juros de mora e das custas processuais que vierem a ser produzidas.

FECHO:

Esta notificação é feita nos termos legais aplicáveis, sem prejuízo de qualquer outro direito que me assiste, nomeadamente o direito à indemnização por danos e perdas.

Luanda, [PREENCHER: data completa, ex: 5 de Abril de 2025]

_________________________
Rosa Exemplo Mendes
Arrendadora

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